Domingo, 26 de Abril de 2026

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Terça-Feira, 07 de Abril de 2026 13:35

Nova lei garante até 3 dias de folga para exames

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações no curso, está a obrigatoriedade para que os empregadores forneçam informações aos colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação. Esse incentivo à realização de exames é potencializado por folga, sem desconto nos salários.

Na prática, a atual norma estabelece a oferta de três dias de folga por ano para que os trabalhadores realizem exames preventivos. Nesse cenário montado, o colaborador pode se ausentar sem se preocupar com desconto no salário, desde que as análises sejam voltadas aos testes do HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Os empregadores devem promover ações de conscientização, tendo em vista que grande parcela das vítimas das doenças descobre o diagnóstico tardiamente. Por outro lado, a sanção de Lula criou um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho que exige a divulgação de dados sobre as enfermidades e as campanhas oficiais.

“É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos”, diz a legislação.

Um direito de todo trabalhador

Embora a mudança significativa tenha ganhado relevância nos últimos dias, os direitos dos trabalhadores ainda são muito debatidos entre os próprios funcionários. Segundo condições previstas na legislação trabalhista, a falta não poderá ser descontada do salário quando o dia for removido para realizar exames preventivos. Sendo assim, as empresas são obrigadas a informar aos funcionários sobre esse direito.

Fonte: CORREIO DO ESTADO

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