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Quinta-Feira, 21 de Dezembro de 2023 15:20

MT: STF suspende convocação de aprovados da PM e Bombeiros com alegação de Inconstitucionalidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu uma medida cautelar e suspendeu futuras nomeações e convocações de aprovados para a Polícia Militar do Mato Grosso (PMMT). A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradora-Geral da República (PGR).

A ação da PGR questiona legislações de Mato Grosso que fixam porcentagens para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (MT). As leis citadas estabelecem que sejam ofertadas às mulheres 20% das vagas previstas no edital para o concurso da PM e 10% do certame dos bombeiros.

“[A porcentagem] Parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, escreveu Zanin ao apreciar a ADI. 

Já na decisão, Zanin entendeu que a questão requeria urgência, já que há diversos concursos para PM e bombeiros do estado já em fase de nomeações.

“Posto isso, em razão da excepcional urgência, defiro o pedido cautelar, para o fim de suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, decorrentes dos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu o ministro.

Agora, as convocações ficaram suspensas até que a ADI seja apreciada e julgada pela Suprema Corte.

Concurso PMDF

Em outubro, Zanin liberou o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), após audiência de conciliação entre representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Partido dos Trabalhadores (PT). O PT foi o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a lei que limitava a 10% a atuação de mulheres no efetivo da PM.

O ministro liberou a continuidade do concurso sem restrição de gênero. O acordo prevê que será realizada lista de ampla concorrência no certame, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino.

Fonte: METRÓPOLES

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