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Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023 10:02

MT: Lei que proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos é aprovada pela ALMT

O uso de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vaper e pod, passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

 

A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.

 

 

A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo Parlamento no segundo semestre. De acordo com a parlamentar, o objetivo foi atualizar o instrumento legislativo, que já estava falho com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), como cigarros eletrônicos, como são conhecidos.

 

 

“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que, para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.

 

 

A chamada lei antifumo mato-grossense, a Lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabe aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.

 

 

Sendo assim, a fiscalização sobre o cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que fiscalizam se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação de advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.

 

 

De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização sobre o cumprimento da Lei n° 9.256/2009 ocorre de três formas, após denúncias, por meio de ações integradas com outros órgãos ou da escala de fiscalização programada. Sendo em Cuiabá e Várzea Grande realizadas pelo Procon-MT e no interior por meio do Procon municipal.

 

 

“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, explica Ivo Vinícius.

 

 

Ainda de acordo com o coordenador, desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela Lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.

 

 

O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal que desencoraja a ‘venda’ de um produto ‘socialmente aceito’, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.

 

 

 

 

Fonte: Olhar Direto

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