A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido da produtora rural S.M.V.V., alvo da operação “Crédito Podre”, em 2018, que tentava anular uma cobrança milionária de ICMS oferecendo uma colheitadeira como forma de garantia. O processo envolve suposta sonegação de impostos em operações agrícolas realizadas entre 2015 e 2017.
S. é acusada de ter simulado vendas de algodão e milho para a empresa Agropecuária Itaúna Ltda, apontada pelas investigações como empresa de fachada. Segundo a fiscalização, os pagamentos pelas mercadorias não eram feitos pela compradora indicada nas notas fiscais, mas por terceiros, o que teria interrompido o benefício fiscal de diferimento do ICMS e gerado a cobrança de R$ 2,8 milhões.
Na ação, a produtora pediu a suspensão da dívida e a emissão de certidão negativa, necessária para manter sua regularidade fiscal. Para isso, ofereceu como garantia uma colheitadeira avaliada em R$ 4,8 milhões, valor superior ao débito.
O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A magistrada explicou que, em casos de dívida tributária, a lei só permite suspender a cobrança quando é feito o depósito integral em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
“Cumpre observar que a autora ofereceu como garantia uma colheitadeira avaliada em R$ 4.864.074,00, valor superior ao débito questionado. Todavia, tratando-se de crédito de natureza tributária, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que somente o depósito em dinheiro e integral suspenderá a exigibilidade do crédito tributário”, registrou na decisão.
Com isso, a dívida continua ativa e a produtora não conseguiu a certidão de regularidade fiscal. O processo segue em andamento para julgamento do pedido principal: a anulação do auto de infração.
Operação Crédito Podre
A primeira fase da operação Crédito Podre foi deflagrada em dezembro de 2017, em conjunto com a com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), após investigação que apurou que mais de 1 bilhão de grãos teriam saído do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 a 2017.
Na ocasião, foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas. Veja mais em: Polícia Civil e Sefaz desarticulam organização que causou prejuízo de R$ 140 milhões ao Estado.
Já em 2018, na fase Operação Crédito Podre II, em que S.M.V.V. foi alvo, foram cumpridos 9 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foram cumpridos nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Primavera do Leste, Sorriso, Campo Verde e Várzea Grande.