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Sábado, 10 de Julho de 2021 07:56

MP aciona Justiça para impedir vacinação de cuiabanos entre 18 e 49 anos

Ministério Público Ingressou com ação requerendo a concessão de medida liminar na tarde desta sexta-feira (09); argumento é que Cuiabá não cumpre o Plano Nacional de Imunização.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta sexta-feira (09) com Ação Civil Pública requerendo a concessão de medida liminar para garantir a adequação administrativa dos perfis de pessoas em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Imunização e suas respectivas portarias de atualização, elaborados pelo Ministério da Saúde, mediante a divisão dessa categoria em diferentes idades.

 Para tanto, foi solicitada a suspensão temporária do agendamento e vacinação (primeira dose ou dose única) contra a Covid-19 de pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos sem comorbidades, na Capital. Na ação, proposta contra o Estado e o Município de Cuiabá, o MP solicita que os requeridos observem e sigam estritamente a estipulação e composição dos grupos prioritários de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, abstendo-se de criar outros ou de inserir, nos grupos preexistentes, categorias de pessoas não previstas originalmente.

Também em pedido liminar, foi requerido ao Poder Judiciário que os demandados, especialmente o Município de Cuiabá, editem atos administrativos, no âmbito de suas competências (facultada eventual pactuação e decisão em sede da Comissão Intergestora Bipartite - CIB), de divisão da categoria “18 a 49 anos” em diferentes faixas etárias, permitindo-se o agendamento dos mais jovens à medida que se for completando a imunização dos mais velhos.

 A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde ressalta, no entanto, que “a antecipação dos efeitos da tutela pretendidos não devem prejudicar aqueles que receberam a primeira dose antes do deferimento da ordem judicial, a fim de não se prejudicar a imunização completa e o desperdício de doses”. 

O MPMT enfatiza que os estados e municípios não podem, a pretexto de exercerem sua autonomia, “inventar” grupos prioritários ou, ainda, agregar diferentes categorias em um único grupo previsto no plano nacional. “Não podem ainda, “inflar” grupos prioritários, inserindo pessoas que não seriam elegíveis de acordo com as normas técnicas relativas ao Plano Nacional de Imunização.”

Fonte: reporter mt

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