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Terça-Feira, 08 de Julho de 2025 22:52

Menina, de 12, xinga a mãe, leva "corretivo" e Justiça decide que não houve crime e que mãe tem direito à correção

A Justiça de Santa Catarina absolveu mãe acusada de agredir filha adolescente em Tangará, no Meio-Oeste do estado. A decisão reconheceu a ausência de intenção criminosa e a falta de provas suficientes, classificando o episódio como pontual e sem histórico de violência anterior.

O caso ocorreu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, no bairro Frei Rogério. A adolescente, com 12 anos na época, registrou um boletim de ocorrência alegando que a mãe a teria agredido com um pedaço de ferro durante uma visita ao pai.

No entanto, conforme registrado no processo, o depoimento da jovem não foi confirmado por outras provas. O próprio pai da adolescente afirmou em juízo que a filha teria ofendido a mãe com palavras graves antes do suposto ato.

A defesa sustentou que a reação da mãe foi pontual e sem intenção de machucar, enquadrando-se no princípio do jus corrigendi — direito legal dos pais em aplicar correções moderadas diante de atitudes desrespeitosas dos filhos.

Na sentença, a juíza destacou o atual cenário das famílias brasileiras, que enfrentam perda progressiva da autoridade parental e comportamentos impulsivos por parte de adolescentes. Segundo ela, não houve dolo nem provas de violência reiterada.

A magistrada citou precedentes do Tribunal de Justiça de SC que reconhecem que corretivos físicos leves, aplicados sem risco à vida ou à integridade, não configuram crime em contextos de grave provocação verbal.

A absolvição foi concedida com base no princípio jurídico do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, a decisão favorece o réu. A mãe foi absolvida conforme o artigo 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de honorários à defensora dativa responsável pela defesa da ré, seguindo a Resolução CM nº 5/2019, atualizada em 2023. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.

O caso reacende o debate sobre os limites da autoridade dos pais frente ao comportamento de filhos e a atuação do Estado sobre a dinâmica familiar.

Fonte: JORNAL RAZÃO

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