Uma área pública de 900 metros quadrados, que deveria ser destinada à construção de uma escola em Boa Esperança do Norte, continuará com a Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES). A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPMT). O julgamento ocorreu no dia 28 de outubro de 2026.
A doação aconteceu em 2015, durante a administração do então prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, quando Boa Esperança do Norte ainda era distrito do município. Na época, a Lei Municipal nº 2.570/2015 autorizou a transferência gratuita do terreno, localizado entre a Rua das Castanheiras e a Rua das Camélias, para a entidade empresarial.
O caso foi questionado pelo Ministério Público, que apontou possíveis irregularidades na destinação do patrimônio público. Segundo o MPMT, a Prefeitura de Sorriso teria realizado a doação sem licitação e sem apresentar justificativas suficientes para entregar gratuitamente a uma associação empresarial uma área que deveria ser utilizada para a construção de uma unidade escolar.
O órgão buscava reverter a decisão que havia afastado a responsabilização dos envolvidos. Entretanto, os desembargadores entenderam que não ficaram comprovados os requisitos necessários para caracterizar ato de improbidade administrativa.
O relator do processo, desembargador Lídio Modesto da Silva, destacou que não foram encontradas provas de que o ex-prefeito Dilceu Rossato tenha agido intencionalmente para prejudicar o patrimônio público ou beneficiar irregularmente a associação comercial.
Em seu voto, o magistrado ressaltou:
“O conjunto probatório não revela ajuste fraudulento, vantagem pessoal, contraprestação indevida, conluio, manipulação procedimental ou outro elemento concreto apto a demonstrar que Dilceu Rossato tenha atuado deliberadamente com a finalidade de causar perda patrimonial ao Município ou de proporcionar vantagem ilícita à associação demandada.”
A decisão considerou que, para haver condenação por improbidade administrativa, não basta apontar possíveis falhas no procedimento de doação. É necessário comprovar que houve intenção consciente de praticar uma conduta ilícita, o que, segundo o entendimento dos magistrados, não ficou demonstrado no processo.
Com isso, o Tribunal manteve a decisão favorável aos envolvidos, rejeitando o recurso do Ministério Público.
O caso chama atenção porque envolve uma área pública originalmente destinada à educação, mas que acabou sendo transferida a uma entidade representante do setor empresarial.
Boa Esperança do Norte se tornou oficialmente município em 1º de janeiro de 2025, após mais de duas décadas de discussões políticas e judiciais sobre sua emancipação. O município foi formado a partir de territórios anteriormente pertencentes a Sorriso e Nova Ubiratã.
A decisão do TJMT mantém o resultado do julgamento anterior, embora o entendimento sobre a ausência de improbidade administrativa não signifique, por si só, que toda doação de imóvel público sem licitação seja permitida.
Até o momento, as informações divulgadas sobre o julgamento não esclarecem se existe alguma construção no terreno ou qual é sua utilização atual.