A Justiça de Mato Grosso determinou que o CIAPS Adauto Botelho, em Cuiabá, disponibilize em até 48 horas uma vaga para a internação de Lumar Costa da Silva, condenado por matar a tia e arrancar o coração dela em 2019, em Sorriso, a 398 km de Cuiabá. A ordem foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, em despacho de 03 de dezembro de 2025, com advertência expressa que o diretor da unidade poderá ser preso caso descumpra a determinação.
O magistrado afirma que manter Lumar Costa — considerado inimputável — em uma unidade prisional comum constitui “constrangimento ilegal”, violando a Constituição e afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão reforça que a medida de segurança não tem caráter punitivo e deve ser cumprida em ambiente hospitalar especializado, não no sistema prisional.
Segundo despacho, a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP) voltou a informar a inexistência de vaga no hospital psiquiátrico forense, mas, desta vez, o magistrado rejeitou qualquer possibilidade de soltura, citando risco elevado.
O documento destaca quatro elementos que tornam inviável o tratamento em regime ambulatorial: histórico de extrema violência; diagnóstico de transtorno mental grave, agravado por novo laudo psiquiátrico; reincidência em condutas de risco; e ausência de controle clínico efetivo fora da internação.
Segundo o juiz, permitir que Lumar permaneça fora de internação forense neste momento representaria “grave ameaça à ordem pública”, além de riscos ao próprio paciente.
Por isso, ordena que o diretor do Adauto Botelho abra vaga de forma imediata, dispensando qualquer reserva prévia ao Judiciário. O texto é categórico: o descumprimento configurará desobediência e poderá resultar em prisão do diretor.
O caso ganhou repercussão nacional no dia 02 de julho de 2019, quando Lumar Costa da Silva, então com histórico psiquiátrico e uso de drogas, matou a própria tia, Maria Zélia da Silva, 55 anos, dentro da residência dela, em Sorriso. Após esfaqueá-la, ele arrancou o coração da vítima e entregou o órgão à filha dela.
À Polícia Civil, Lumar disse acreditar que a tia “era uma bruxa que sugava sua energia vital”. O delegado que investigou o caso classificou o crime há época como “repugnante” e “perturbador”.