A prestação de contas de Juliano Berticelli, o Zoinho e Vera Lúcia Cantoni Escobar, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita de Ipiranga do Norte/MT, está sob análise da Justiça Eleitoral. O processo, que integra a rotina de fiscalização das campanhas, identificou pontos a serem esclarecidos, incluindo questões relacionadas à declaração de bens próprios utilizada durante o período eleitoral.
O relatório técnico inicial apontou a ausência de bens na declaração de candidatura e solicitou justificativas. Os candidatos apresentaram os documentos comprobatórios dos bens mencionados, mas nem todas as pendências foram totalmente esclarecidas, o que resultou em parecer técnico indicando inconsistências.
O Ministério Público Eleitoral acompanhou o parecer técnico e emitiu sua manifestação, destacando a importância de assegurar total transparência nas campanhas. Embora as análises financeiras não tenham identificado irregularidades como extrapolação de gastos ou omissão de receitas, o registro e a justificativa sobre a utilização de determinados bens foram apontados como pontos que requerem atenção.
A decisão da Justiça Eleitoral da 43ª Zona foi pela desaprovação das contas, mas o caso ainda está em andamento, já que os candidatos apresentaram recurso à instância superior para reavaliação do processo.
O prefeito eleito Zoinho, em nota publicada em suas redes sociais, afirmou que o caso está sendo tratado com seriedade e transparência. Ele esclareceu que a decisão não é definitiva e que já foram apresentadas as devidas explicações à Justiça Eleitoral.
Segundo a nota, a situação envolve a inclusão tardia de dois veículos na declaração de bens, um de sua propriedade e outro da vice-prefeita eleita, Vera Escobar. Zoinho destacou que os documentos comprobatórios foram prontamente entregues e que outros casos semelhantes já foram considerados como falhas formais sem maior gravidade.
“Estamos confiantes de que essa decisão será revista e nossas contas aprovadas, reconhecendo que não houve má-fé ou impacto significativo na lisura da campanha. Seguimos firmes no compromisso com a verdade e a correta informação à população de Ipiranga do Norte”, afirmou o prefeito eleito.
O prefeito eleito também disponibilizou um link para consulta pública do processo, para que a população possa acompanhar as informações de forma transparente (processo nº 0600656-21.2024.6.11.0043). 【Link para consulta pública no TRE-MT.】
Como já noticiado anteriormente pelo Portal, um vereador reeleito de Ipiranga do Norte também teve as contas desaprovadas, porém em um contexto diferente, confira:
As contas de campanha apresentadas por Eluir Cavassin (UNIÃO), conhecido como “Coco”, vereador do município de Ipiranga do Norte (MT), foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão, divulgada nesta semana, apontou irregularidades na prestação de contas do candidato, que foi reeleito para o cargo nas Eleições de 2024.
Coco iniciou sua trajetória política ao ser eleito pela primeira vez em 2012, assumindo o mandato para o período de 2013-2016. Desde então, foi reeleito consecutivamente para os períodos 2017-2020 e 2021-2024, e agora, em 2025, dará início ao seu quarto mandato como vereador de Ipiranga do Norte.
A desaprovação de suas contas de campanha se deu após análise técnica que identificou falhas como ausência de movimentação bancária, omissão de despesas advocatícias e contábeis, e falta de registros de gastos com materiais de propaganda e transporte, atividades consideradas básicas em uma campanha eleitoral.
Segundo o parecer técnico, a ausência de movimentação na conta específica de campanha era incompatível com a declaração de gastos estimáveis, como a contratação de cabos eleitorais. Além disso, despesas obrigatórias, como serviços advocatícios e contábeis, que teriam sido custeados pela chapa majoritária, não foram devidamente registradas como doações estimáveis.
O Ministério Público Eleitoral corroborou a análise técnica e recomendou a desaprovação das contas, alegando descumprimento de normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a prestação de contas eleitorais.
A Justiça Eleitoral considerou que, embora formais, as irregularidades comprometem a transparência e confiabilidade das contas. A decisão determinou que, após o trânsito em julgado, o resultado seja registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com posterior arquivamento dos autos.