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Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024 16:23

Ipiranga do Norte: Contas de campanha prefeito e vice eleitos são analisadas pela Justiça Eleitoral

A prestação de contas de Juliano Berticelli, o Zoinho e Vera Lúcia Cantoni Escobar, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita de Ipiranga do Norte/MT, está sob análise da Justiça Eleitoral. O processo, que integra a rotina de fiscalização das campanhas, identificou pontos a serem esclarecidos, incluindo questões relacionadas à declaração de bens próprios utilizada durante o período eleitoral.

O relatório técnico inicial apontou a ausência de bens na declaração de candidatura e solicitou justificativas. Os candidatos apresentaram os documentos comprobatórios dos bens mencionados, mas nem todas as pendências foram totalmente esclarecidas, o que resultou em parecer técnico indicando inconsistências.

O Ministério Público Eleitoral acompanhou o parecer técnico e emitiu sua manifestação, destacando a importância de assegurar total transparência nas campanhas. Embora as análises financeiras não tenham identificado irregularidades como extrapolação de gastos ou omissão de receitas, o registro e a justificativa sobre a utilização de determinados bens foram apontados como pontos que requerem atenção.

A decisão da Justiça Eleitoral da 43ª Zona foi pela desaprovação das contas, mas o caso ainda está em andamento, já que os candidatos apresentaram recurso à instância superior para reavaliação do processo.

O prefeito eleito Zoinho, em nota publicada em suas redes sociais, afirmou que o caso está sendo tratado com seriedade e transparência. Ele esclareceu que a decisão não é definitiva e que já foram apresentadas as devidas explicações à Justiça Eleitoral.

Segundo a nota, a situação envolve a inclusão tardia de dois veículos na declaração de bens, um de sua propriedade e outro da vice-prefeita eleita, Vera Escobar. Zoinho destacou que os documentos comprobatórios foram prontamente entregues e que outros casos semelhantes já foram considerados como falhas formais sem maior gravidade.

“Estamos confiantes de que essa decisão será revista e nossas contas aprovadas, reconhecendo que não houve má-fé ou impacto significativo na lisura da campanha. Seguimos firmes no compromisso com a verdade e a correta informação à população de Ipiranga do Norte”, afirmou o prefeito eleito.

O prefeito eleito também disponibilizou um link para consulta pública do processo, para que a população possa acompanhar as informações de forma transparente (processo nº 0600656-21.2024.6.11.0043). 【Link para consulta pública no TRE-MT.】

Como já noticiado anteriormente pelo Portal, um vereador reeleito de Ipiranga do Norte também teve as contas desaprovadas, porém em um contexto diferente, confira:

Ipiranga do Norte: Contas de campanha de vereador reeleito são desaprovadas pela Justiça Eleitoral

As contas de campanha apresentadas por Eluir Cavassin (UNIÃO), conhecido como “Coco”, vereador do município de Ipiranga do Norte (MT), foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão, divulgada nesta semana, apontou irregularidades na prestação de contas do candidato, que foi reeleito para o cargo nas Eleições de 2024.

Coco iniciou sua trajetória política ao ser eleito pela primeira vez em 2012, assumindo o mandato para o período de 2013-2016. Desde então, foi reeleito consecutivamente para os períodos 2017-2020 e 2021-2024, e agora, em 2025, dará início ao seu quarto mandato como vereador de Ipiranga do Norte.

A desaprovação de suas contas de campanha se deu após análise técnica que identificou falhas como ausência de movimentação bancária, omissão de despesas advocatícias e contábeis, e falta de registros de gastos com materiais de propaganda e transporte, atividades consideradas básicas em uma campanha eleitoral.

Segundo o parecer técnico, a ausência de movimentação na conta específica de campanha era incompatível com a declaração de gastos estimáveis, como a contratação de cabos eleitorais. Além disso, despesas obrigatórias, como serviços advocatícios e contábeis, que teriam sido custeados pela chapa majoritária, não foram devidamente registradas como doações estimáveis.

O Ministério Público Eleitoral corroborou a análise técnica e recomendou a desaprovação das contas, alegando descumprimento de normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a prestação de contas eleitorais.

A Justiça Eleitoral considerou que, embora formais, as irregularidades comprometem a transparência e confiabilidade das contas. A decisão determinou que, após o trânsito em julgado, o resultado seja registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com posterior arquivamento dos autos.

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