As contas de campanha apresentadas por Eluir Cavassin (UNIÃO), conhecido como “Coco”, vereador do município de Ipiranga do Norte (MT), foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão, divulgada nesta semana, apontou irregularidades na prestação de contas do candidato, que foi reeleito para o cargo nas Eleições de 2024.
Coco iniciou sua trajetória política ao ser eleito pela primeira vez em 2012, assumindo o mandato para o período de 2013-2016. Desde então, foi reeleito consecutivamente para os períodos 2017-2020 e 2021-2024, e agora, em 2025, dará início ao seu quarto mandato como vereador de Ipiranga do Norte.
A desaprovação de suas contas de campanha se deu após análise técnica que identificou falhas como ausência de movimentação bancária, omissão de despesas advocatícias e contábeis, e falta de registros de gastos com materiais de propaganda e transporte, atividades consideradas básicas em uma campanha eleitoral.
Segundo o parecer técnico, a ausência de movimentação na conta específica de campanha era incompatível com a declaração de gastos estimáveis, como a contratação de cabos eleitorais. Além disso, despesas obrigatórias, como serviços advocatícios e contábeis, que teriam sido custeados pela chapa majoritária, não foram devidamente registradas como doações estimáveis.
O Ministério Público Eleitoral corroborou a análise técnica e recomendou a desaprovação das contas, alegando descumprimento de normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a prestação de contas eleitorais.
A Justiça Eleitoral considerou que, embora formais, as irregularidades comprometem a transparência e confiabilidade das contas. A decisão determinou que, após o trânsito em julgado, o resultado seja registrado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com posterior arquivamento dos autos.