A decisão foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A MP tem força de lei imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para que suas regras sejam mantidas de forma definitiva.
Com a publicação da medida, não são permitidos novos depósitos nas plataformas de apostas. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas contas terão prazo para retirar os valores.
De acordo com as regras anunciadas pelo governo, os apostadores poderão realizar o resgate voluntário dos valores disponíveis até 23h59 do dia 5 de outubro.
O cronograma definido é:
Até 5 de outubro: apostadores poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão deixar de funcionar no país;
Dias 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas dos apostadores;
De 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos saldos aos usuários;
A partir de 14 de outubro: em situações de dificuldade na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
A orientação é que quem possui saldo nas plataformas faça o pedido de retirada dentro do prazo estabelecido.
A medida também determina o fim das ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets.
As empresas terão prazo para retirar peças publicitárias e marcas de patrocínio dos meios físicos e digitais. A MP estabelece prazo de até dez dias para a retirada desse material.
Além disso, não poderão ser concedidas novas autorizações para exploração de apostas de quota fixa. As autorizações existentes deverão ser encerradas conforme o período de transição previsto na medida.
Além da MP, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta para estabelecer penas criminais para quem explorar, operar ou divulgar apostas ilegais.
A proposta prevê punições para atividades como exploração das apostas, intermediação, publicidade e utilização de dados pessoais para direcionar propaganda de jogos. A criminalização dessas condutas precisa passar pela análise e votação do Congresso Nacional.
A Constituição impede que uma Medida Provisória trate diretamente de matéria de direito penal, razão pela qual o governo utiliza um projeto de lei para propor as novas penas.
A proibição foi anunciada como parte de um pacote de medidas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.
Nas últimas semanas, o presidente Lula vinha defendendo publicamente medidas mais rígidas contra as plataformas de apostas. O tema também provocou discussões envolvendo clubes de futebol, empresas de publicidade e o setor de apostas, especialmente pelos impactos econômicos relacionados a patrocínios e publicidade.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.