Os candidatos que pretendem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso deverão seguir novas regras durante o exame prático de direção. Entre as principais mudanças estão o limite de três minutos para realizar o estacionamento na categoria B e a criação de uma comissão responsável pela decisão final sobre a aprovação ou reprovação.
As normas foram assinadas pelo presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, e publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (2). A nova portaria revoga a regulamentação anterior, vigente desde o início do ano.
Para os candidatos à habilitação de carros, a prova continuará sendo realizada em uma única etapa, em vias públicas e com situações semelhantes às enfrentadas diariamente no trânsito.
O percurso deverá ter duração mínima de cinco minutos, sem contar o tempo reservado ao estacionamento. Para concluir a manobra, o candidato terá até três minutos e poderá fazer os ajustes necessários dentro desse período.
Depois de comunicar que concluiu o estacionamento, porém, o candidato não poderá movimentar novamente o veículo. Caso o carro fique desalinhado, não esteja paralelo ao meio-fio ou descumpra as regras de trânsito, o exame será considerado não concluído. O candidato terá de pagar e agendar uma nova avaliação.
O profissional que acompanha o candidato dentro do veículo passa a ser denominado “preposto”. Ele terá a responsabilidade de orientar sobre o início da prova, acompanhar o percurso e registrar eventuais erros ou ocorrências.
Esse profissional não poderá atribuir pontos nem informar ao candidato se ele foi aprovado ou reprovado.
A decisão ficará sob responsabilidade de uma comissão examinadora composta por, no mínimo, três servidores do Detran-MT. O grupo analisará os registros da prova e validará eletronicamente o resultado. Com isso, a aprovação ou reprovação somente será definitiva após a avaliação da comissão.
Na categoria A, destinada aos motociclistas, o exame continuará sendo realizado em uma única etapa, dentro de circuito fechado.
A regulamentação permite, entretanto, que o Detran-MT altere futuramente o formato da avaliação, já que o Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular ainda não possui regras específicas para esse procedimento.
Para as categorias C, D e E, destinadas a veículos de maior porte, o exame continuará dividido em duas fases: baliza ou manobra de garagem e percurso em via pública.
A etapa realizada no trânsito terá duração mínima de cinco minutos. Para a manobra de garagem, o candidato terá o prazo máximo de seis minutos.
O sistema nacional de pontuação será mantido. O candidato poderá acumular até dez pontos e ainda ser aprovado. Quem ultrapassar esse limite será reprovado.
Infrações como avançar o sinal vermelho, trafegar na contramão em uma via de sentido único e ultrapassar sobre faixa de pedestres podem gerar seis pontos.
As regras também estabelecem que fraude, desacato ou comportamento desrespeitoso contra os responsáveis pelo exame poderão provocar a eliminação imediata do candidato, independentemente da categoria pretendida.