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Quarta-Feira, 15 de Abril de 2026 13:52

Credores denunciam fraude em recuperação de R$ 327 milhões do Grupo Cella, com filiais em Sorriso e Nova Maringá; Transação imobiliária teria sido "por baixo dos panos"

Credores do Grupo Cella denunciaram possíveis irregularidades na condução do processo de recuperação judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá e envolve um passivo superior a R$ 327 milhões. A petição foi protocolada nesta terça-feira (14/04).

A empresa atua no cultivo de soja, milho e arroz e mantém atividades em Mato Grosso, com filiais nos municípios de Sorriso e Nova Maringá, em áreas próprias e arrendadas que somam quase 20 mil hectares.

De acordo com os documentos apresentados, uma operação imobiliária teria sido realizada durante o curso da recuperação judicial sem autorização prévia do Poder Judiciário e sem comunicação ao administrador judicial, o que levanta questionamentos sobre a regularidade dos atos praticados.

A recuperação judicial foi deferida em 2022 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, que também determinou a suspensão de ações de execução contra os produtores rurais.

A denúncia aponta que foi identificada uma escritura pública lavrada em junho de 2025, envolvendo a cessão de direitos aquisitivos sobre um imóvel localizado no estado de Mato Grosso do Sul.

No documento, Milton Paulo Cella e Roseli Amália Zuchelli Cella aparecem como anuentes e cedentes, autorizando a transferência integral dos direitos sobre o bem a um terceiro. Um dos pontos que mais chamou a atenção dos credores foi a informação de que o valor da operação teria sido integralmente quitado ainda em fevereiro de 2023 — período já abrangido pelo regime de recuperação judicial.

Segundo o advogado dos credores, a legislação brasileira impõe rígido controle às empresas em recuperação judicial, especialmente no que se refere à alienação de ativos. Em regra, esse tipo de operação depende de autorização judicial e deve ser acompanhado pelo administrador judicial, como forma de garantir transparência e equilíbrio entre os credores.

“A recuperação judicial é, antes de tudo, um pacto de confiança institucional. Quando há qualquer movimentação patrimonial relevante fora do campo de visão do juízo, do administrador judicial e dos credores, o que se compromete não é apenas um ativo específico, mas a própria credibilidade do processo”, afirmou.

A defesa também destaca que, até o momento, não há registro de autorização prévia ou comunicação formal da operação, o que pode caracterizar violação às regras de transparência exigidas nesse tipo de processo.

“O sistema não tolera atalhos. Se atos dessa natureza passam a ocorrer à margem do processo, o risco deixa de ser pontual e passa a ser estrutural. Nesses casos, a lei prevê medidas que vão desde o reforço da fiscalização até ações mais drásticas, como a remoção da gestão e a decretação de falência”, concluiu.

Após o protocolo, o requerimento será encaminhado ao administrador judicial e ao Ministério Público.

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