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Sexta-Feira, 25 de Fevereiro de 2022 21:03

Carnaval não é feriado nacional, e seu salário pode ser descontado

Carnaval não é feriado nacional, e seu salário pode ser descontado REDE SOCIAL

Carnaval 2022 está chegando e muita gente não sabe que a data não consta como feriado nacional. Muitos querem aproveitar o momento para ficar em casa sem trabalhar. Mas será se você fizer isso será descontado. Se o funcionário trabalhar a empresa terá que pagar hora extra? Você é obrigado a trabalhar no feriado? No texto a seguir vamos responder essas perguntas.

O feriado é considerado ponto facultativo, será de responsabilidade de estados e municípios  definir se as datas serão para descanso ou não. E a terça-feira de carnaval não é regulamentada por lei federal como feriado.

Sendo assim, o carnaval não é feriado nacional. Porém, alguns estados  e cidades decretaram feriados locais ou pontos facultativos.

O empregado é obrigado a trabalhar no feriado local?

Sim, o empregado terá que trabalhar no feriado local. Em seu contrato de trabalho, o funcionário está sujeito à escala de trabalho elaborada pela empresa, porém, ela terá que respeitar os limites de carga horária previstos em lei.

Mas fique atento, se na região onde você mora for feriado, e você for convocado para trabalhar, será de seu direito a compensação das horas em outra data com uma folga, ou receber 100% das horas trabalhadas.

Nas cidades onde não for feriado, ficará a cargo das empresas dar ou não folga nos dias de carnaval. Nas localidades onde for feriado, e você trabalhar, terá direito às horas em que trabalhou sejam pagas em dobro ou compensadas.

Se eu não for trabalhar, a empresa pode descontar meu dia?

Se você não justificar o motivo pelo qual foi obrigado a faltar ao trabalho, a empresa poderá descontar de você e ainda poderá ocorrer uma advertência.

Trabalhos em regimes de 12h x 36h

De acordo com a Reforma Trabalhista, quando você fizer jornada de 12h (12 horas por 36 horas de descanso) não tem mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Saiba que a lei prevê compensações nesse regime de jornada.

Para quem trabalha em home office

As regras são válidas para todos os trabalhadores, inclusive para quem trabalha de forma remota.

Quem se recusa a trabalhar pode ser demitido por justa causa?

Não. Você não poderá ser demitido por justa causa com base apenas no fato de não ter comparecido para trabalhar. No entanto, se existir outros problemas, advertências anteriores ou suspensão, aí sim, você poderá ser demitido por justa causa.

Quem faltar e não apresentar atestado médico?

Quando você falta e não apresenta um atestado médico, a empresa poderá descontar esse dia não trabalhado e o empregado será advertido.

Se a empresa decidir fechar no carnaval poderá descontar do pagamento do empregado?

Não. Você precisará verificar se haverá compensação de horas ou não. Entretanto, se a empresa decidiu dar folga no carnaval sem exigir compensação (não obrigar o empregado a repor as horas), não poderá descontar nada do funcionário.

Sorriso: Repartições públicas não terão expediente durante o Carnaval

Serviços considerados essenciais seguem normalmente

Por conta do ponto facultativo de Carnaval, o Paço Municipal, assim como demais repartições ligadas à Prefeitura, como o Ganha Tempo, por exemplo, estarão fechadas de segunda à quarta-feira (28 de fevereiro a 2 de março).

Unidades escolares, Cras e PSFs também seguem a determinação, com retorno do expediente ao normal na quinta-feira (3 de março).

 

Serviços que serão mantidos

Os serviços considerados essenciais, como atendimento médico de urgência e emergência, seguem com expediente inalterado: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichicava, Hospital Municipal de Campanha (HMC) e Farmácia Cidadã Central continuam atendendo nas 24 horas do dia. No PSF Novos Campos, a Upinha da Zona Leste, será disponibilizado atendimento noturno de sábado (26 de fevereiro) até quarta (2 de março), das 18h às 6h.

As coletas de lixo, de resíduos sólidos  e também de recicláveis continuarão sendo feitas normalmente neste período.

Funcionamento do comércio

O comércio está liberado para funcionar normalmente, seguindo o que rege a  Lei 3.199, que altera a Lei Municipal 2287/2013. Basicamente, o documento formaliza a adequação de Sorriso à lei federal 13.874, promulgada em setembro de 2019, conhecida como a “Lei de Liberdade Econômica”.

Fonte: JORNAL CONTABIL

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