O Ministério Público de Mato Grosso arquivou uma Notícia de Fato que investigava supostas irregularidades em obras de recuperação de pontes no município de Boa Esperança do Norte. A denúncia havia sido apresentada pelos vereadores Izaqueu de Andrade, Sidiney Ferreira da Silva e Joana D’arc de Azevedo, que questionaram a situação das estruturas localizadas sobre o Córrego Matrinxã e o Rio Mateus.
Conforme a decisão assinada pela promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, o procedimento foi instaurado para apurar possíveis falhas nas obras públicas e nas providências adotadas pela Prefeitura de Boa Esperança do Norte.
Durante a investigação, a Prefeitura informou que a situação começou a ser acompanhada ainda em novembro de 2025, após o vereador Sidiney Ferreira apresentar uma indicação alertando sobre as condições precárias da ponte sobre o Rio Matrinxã. Em seguida, o município aderiu a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para aquisição de madeiras destinadas à recuperação das estruturas.
Segundo o Ministério Público, foi firmado contrato com a empresa UNC Madeira Ltda., mas os materiais não foram entregues dentro do prazo previsto, mesmo após notificação formal. Diante do risco à população, a administração municipal realizou uma intervenção emergencial utilizando materiais disponíveis no próprio pátio da prefeitura.
A situação se agravou após fortes chuvas registradas entre os dias 20 e 23 de março deste ano, que provocaram o rompimento das pontes e erosões em estradas vicinais. Em razão disso, a prefeitura decretou situação de emergência e realizou dispensa de licitação para contratação emergencial de empresa responsável pela recuperação definitiva das estruturas.
Posteriormente, a empresa Ubirata Madeiras Ltda. foi contratada para executar os serviços de manutenção e reconstrução das pontes. De acordo com o Ministério Público, fotografias anexadas ao procedimento comprovaram que as obras foram concluídas e que as estruturas estão regularizadas.
Na decisão, a promotora destacou que houve solução administrativa do problema e que não foram identificadas outras irregularidades que justificassem continuidade da investigação. Por esse motivo, o procedimento foi arquivado, embora o MP tenha ressaltado que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos fatos.