A Assembleia Geral de Credores envolvendo a recuperação judicial do Grupo Safras e do Núcleo Randon, realizada na sexta-feira, 4 de setembro de 2026, terminou com situações distintas entre os recuperandos.
Enquanto parte das instituições financeiras e demais credores optou pela suspensão das deliberações referentes a outros integrantes da recuperação judicial, transferindo as votações para a próxima assembleia, marcada para 11 de setembro, os credores vinculados especificamente a Luiz Eduardo Randon Rossato conseguiram deliberar sobre sua situação.
Isso ocorreu porque, apesar da tentativa de suspensão das votações, o grupo de credores favorável ao adiamento não possuía quórum suficiente para interromper a assembleia especificamente em relação a Luiz Eduardo.
Como a recuperação envolve diversos devedores e cada um possui uma composição própria de credores, a apuração de presença, quórum e votação ocorre individualmente. Luiz Eduardo Randon Rossato foi o único recuperando que reuniu quórum suficiente para que a ordem do dia fosse submetida à votação naquela oportunidade.
Na votação referente a Luiz Eduardo, os credores deliberaram pelo afastamento imediato do interventor judicial das atividades relacionadas ao produtor rural.
Informações obtidas sobre o resultado da assembleia apontam ainda que a deliberação contemplou três medidas principais:
A decisão, portanto, possui alcance específico sobre Luiz Eduardo e não significa, automaticamente, o afastamento do interventor de todas as empresas ou de todos os produtores envolvidos na recuperação judicial do Grupo Safras e do Núcleo Randon.
Publicações especializadas sobre a assembleia confirmam que Luiz Eduardo foi o único devedor que reuniu os credores necessários para deliberar e que houve decisão pelo afastamento do interventor judicial em relação às suas atividades.
Essa diferenciação é fundamental para compreender o resultado da assembleia.
Apesar de Grupo Safras e Núcleo Randon integrarem o mesmo processo de recuperação judicial por meio de consolidação processual, cada devedor possui lista, quórum e deliberação próprios.
Dessa forma, a falta de quórum relacionada às empresas do Grupo Safras ou a outros integrantes do Núcleo Randon não impediu automaticamente a votação relativa a Luiz Eduardo.
A própria convocação da assembleia estabeleceu apuração separada de quórum, lista de presença e votação para cada devedor.
Durante a assembleia, grandes credores financeiros atuaram pela suspensão das deliberações para que os assuntos fossem retomados conjuntamente na segunda convocação.
Entre os principais credores do processo estão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Sicredi e Santander. A relação divulgada aponta créditos de aproximadamente R$ 266,3 milhões do Banco do Brasil, R$ 66,3 milhões da Caixa, R$ 43,3 milhões do Bradesco, R$ 34,2 milhões do Sicredi e R$ 31,4 milhões do Santander.
Entretanto, no caso específico de Luiz Eduardo, o movimento pelo adiamento não alcançou votos suficientes para impedir a deliberação.
Para os demais recuperandos que não conseguiram deliberar em 4 de setembro, a discussão continuará na sexta-feira, 11 de setembro de 2026, às 9h, horário de Mato Grosso, novamente de forma virtual.
Entre as questões que deverão voltar à pauta estão a administração das empresas, eventual manutenção ou revogação dos afastamentos de gestores, situação do interventor judicial e atos praticados durante o período de intervenção.
A Justiça havia convocado originalmente a assembleia para os dias 4 e 11 de setembro, dentro da recuperação judicial que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
O processo envolvendo o Grupo Safras e o Núcleo Randon está entre as maiores recuperações judiciais do agronegócio mato-grossense.
Há divergência entre os valores divulgados conforme a etapa e a relação de créditos considerada. Publicações recentes mencionam aproximadamente R$ 1,78 bilhão, enquanto a relação de credores e outras referências ligadas ao processo apontam passivo superior a R$ 2 bilhões.
O processo envolve empresas ligadas à armazenagem, agroindústria e produção rural e vem sendo marcado por disputas judiciais sobre administração, controle societário, patrimônio e atuação do interventor.
Com a votação realizada em relação a Luiz Eduardo Randon Rossato, surge agora uma situação distinta dentro da própria recuperação: enquanto sua gestão rural teve o retorno aprovado pelos credores, as definições sobre os demais integrantes do Grupo Safras e do Núcleo Randon permanecem pendentes e deverão voltar à mesa no dia 11 de setembro.