Domingo, 20 de Setembro de 2026

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Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026 13:31

Após derrubada de vetos, presidente da Câmara de Sorriso promulga leis de autoria do Legislativo

O presidente da Câmara Municipal de Sorriso, vereador Rodrigo Matterazzi (Republicanos), promulgou nesta quarta-feira, 16, duas leis municipais de autoria da vereadora Prof.ª Silvana Perin (MDB). As propostas haviam sido vetadas pelo Poder Executivo, mas os vetos foram rejeitados pelos vereadores durante a 29ª Sessão Ordinária.

Com a decisão do Legislativo, foram promulgadas as Leis Municipais nº 3.942/2026 e nº 3.943/2026.

A Lei Municipal nº 3.942/2026 autoriza a instituição do Programa de Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose para pacientes com diabetes. Já a Lei Municipal nº 3.943/2026 autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Assistência aos Pacientes com Indicação de Uso de Enoxaparina Sódica, medicamento utilizado em situações específicas de prevenção e tratamento de eventos tromboembólicos.

Ao justificar os vetos, o Poder Executivo argumentou que as iniciativas, por gerarem despesas públicas de execução continuada, não poderiam ser apresentadas pelo Poder Legislativo.

Durante a apreciação dos vetos, no entanto, a Câmara Municipal decidiu pela rejeição das justificativas apresentadas pelo Executivo, mantendo as propostas aprovadas pelo Legislativo.

Para a vereadora Prof.ª Silvana Perin, as duas leis representam avanços na atenção a pacientes que dependem de acompanhamento e tratamentos específicos. “São duas propostas que nasceram de necessidades reais da população. O sensor de monitoramento contínuo pode trazer mais segurança e qualidade de vida para pacientes com diabetes, enquanto a assistência àqueles que têm indicação de uso de enoxaparina pode ajudar a garantir a continuidade de um tratamento que, em muitos casos, é essencial. Nosso objetivo é ampliar o acesso e oferecer mais cuidado e dignidade a quem precisa”, destacou a vereadora.

Com a promulgação pelo presidente da Câmara, as duas leis seguem para publicação oficial e passam a produzir os efeitos jurídicos previstos em seus respectivos textos, observadas as disposições legais e regulamentares necessárias à sua implementação.

Fonte: Assessoria

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