O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, por um homicídio qualificado consumado e duas tentativas de homicídio qualificado em razão do grave acidente que matou Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de 4 anos, e deixou a mãe e o padrasto da criança feridos em Sorriso.
A colisão ocorreu na madrugada do dia 12 de julho de 2026, na Avenida Blumenau e conforme a denúncia, Gabriel conduzia uma Land Rover Discovery quando atingiu violentamente a traseira de um Fiat Palio ocupado pela criança, pela mãe e pelo padrasto.
O menino sofreu graves lesões traumáticas e morreu pouco depois de ser encaminhado para uma unidade hospitalar. A mãe e o padrasto sobreviveram, mas sofreram ferimentos.
Na acusação encaminhada à Justiça, o Ministério Público sustenta que o motorista assumiu o risco de provocar a morte das vítimas, situação juridicamente classificada como dolo eventual. Para a Promotoria, o caso não teria sido provocado por uma simples imprudência ou por um erro isolado na condução do veículo, mas por uma sequência de decisões conscientes tomadas pelo denunciado.
Gabriel estava com a CNH suspensa em razão de uma infração anterior por condução de veículo sob influência de álcool.
Mesmo sabendo que estava proibido de dirigir, ele teria decidido conduzir a Land Rover pelas ruas de Sorriso após consumir uma quantidade expressiva de bebidas alcoólicas em diferentes estabelecimentos da cidade.
A denúncia afirma ainda que o motorista desenvolvia velocidade manifestamente excessiva e incompatível com a via urbana.
Para o Ministério Público, o denunciado tinha conhecimento dos riscos, mas permaneceu conduzindo o veículo de forma perigosa, demonstrando indiferença diante da possibilidade de causar mortes.
A Promotoria também sustenta que o acidente ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Conforme a acusação, o Palio trafegava pela faixa direita da Avenida Blumenau quando foi atingido de forma abrupta e inesperada pela Land Rover.
O Ministério Público argumenta que a violência e a rapidez da colisão impediram que os ocupantes do Palio percebessem a aproximação do veículo, realizassem alguma manobra ou adotassem qualquer medida para evitar ou reduzir o impacto.
A acusação também aponta que a condução de um veículo de grande porte, em alta velocidade, sob suposta influência de álcool e em uma região central da cidade provocou uma situação de perigo comum.
Segundo a denúncia, além das vítimas diretamente atingidas, a conduta colocou em risco um número indeterminado de motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizavam ou poderiam utilizar a avenida.
O Ministério Público informou que, após a colisão, Gabriel recusou-se a realizar o teste do etilômetro. A denúncia acrescenta que ele teria admitido aos agentes públicos que havia ingerido bebida alcoólica.
A defesa, anteriormente, argumentou que a recusa ao bafômetro estaria amparada pelo direito constitucional de não produzir provas contra si próprio. Também sustentou que o motorista prestou socorro às vítimas e questionou a imputação de dolo eventual.
Ao negar um pedido urgente de soltura, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou como circunstâncias relevantes a condução do veículo durante a suspensão do direito de dirigir, a velocidade supostamente incompatível com a via e os indícios de consumo de álcool.
As alegações da defesa e as provas reunidas deverão ser analisadas durante o andamento do processo.